Revoga § 2° do art.5° e acrescenta dispositivos a Lei 4.323, de 06 de Novembro de 2023 que Dispõe sobre a obrigatoriedade de a empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas ocupantes de sua infraestrutura promover a regularização ou a retirada do fiações inutilizadas ou em desuso em vias públicas do município de Castelo.
João Paulo Silva Nali;
Aprovado
Poder Executivo
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais