"Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, a conceder reajuste dos vencimentos, proventos e salários, na proporção de 2,95%, a todos os servidores públicos efetivos, contratados, comissionados, aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Castelo, com exceção daqueles contemplados pelos artigos anteriores". Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 20/2018
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