Mantém o Parecer Prévio n° 103/2022-9, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que recomendou a aprovação com ressalva da prestação de contas anual da Prefeitura Municipal de Castelo no exercício de 2020, de responsabilidade de Domingos Fracaroli.
Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Agricultura, Serviços Publico, Saúde e Educação.;
Aprovado
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