As Comissões Permanentes da Câmara são órgãos legislativos internos, compostas cada uma por três vereadores e seus respectivos suplentes, que verificam a legalidade e o mérito dos Projetos de Lei, de Resolução, de Decretos Legislativos e outros Projetos. Essas comissões, nas matérias de sua competência, realizam um estudo técnico sobre os projetos que tramitam na Câmara e emitem a sua opinião escrita, na forma de parecer.