Ementa: Revoga § 2° do art. 5 e acrescenta dispositivos a Lei 4.323, de 06 de Novembro de 2023 que Dispõe sobre a obrigatoriedade de a empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas ocupantes de sua infraestrutura promover a regularização ou a retirada de fiações inutilizadas ou em desuso em vias públicas do município de Castelo.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 30/12/2024